Uso racional do cartão de crédito

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Em junho entraram em vigor as novas regras de cartão de crédito que têm o objetivo de incentivar o uso racional do instrumento e ajudar as famílias a reduzir o endividamento excessivo; a decisão tem relação com as crescentes reclamações de usuários contra as empresas de cartões de crédito.

Com as novas regras, se padroniza a cobrança de tarifas e o pagamento mensal mínimo não poderá ser inferior a 15% do total da fatura, entre outras mudanças importantes:

  • São permitidos dois tipos de cartão de crédito: básicos (para pessoas físicas, sem programas de recompensas) e diferenciados (com vantagens e programa de benefícios); os dois cartões poderão ser nacionais ou internacionais. A anuidade do cartão básico deve ser menor que a do cartão diferenciado. O detalhe dos benefícios e tarifas dos cartões diferenciados devem ser divulgados pela internet e em tabelas nas agências.
  • Os bancos podem cobrar apenas cinco tarifas: anuidade, emissão de segunda via, uso para saque em dinheiro, uso na função crédito e pedido de urgência para análise de aumento de limite. As tarifas devem ser divulgadas pela internet e em tabelas nas agências, inclusive por outras instituições financeiras, para que o cliente possa comparar.
  • Os bancos devem explicitar nas faturas mensais de cartão: limite de crédito (total e individuais, para cada tipo de operação de crédito); gastos realizados, inclusive quando parcelados; a identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; os valores relativos aos encargos cobrados; caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura, o valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte; Custo Efetivo Total (CET), taxa percentual com todos os custos pagos na contratação de operações de crédito, para o próximo período.
  • A partir de 1º de junho de 2011, o pagamento mínimo da fatura mensal é de 15% do saldo total e de 20% a partir de 1º de dezembro de 2011.
  • O envio de cartões de crédito só acontecerá mediante expressa solicitação do cliente.
  • Assim que o cliente solicitar, o banco é obrigado a cancelar o produto de cartão de crédito, e o consumidor, deverá continuar pagando as parcelas contratadas.
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